Emenda Constitucional n. 59, de 19Dez03.
A Emenda Constitucional n. 59, de 19Dez03 foi criada para acrescentar um artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Esta emenda vem para assegurar ao militar, que tenha ingressado no serviço público estadual até a data da publicação da emenda, a percepção do adicional de 10% (dez por cento) sobre seu vencimento básico quando completar trinta anos de serviço ou, antes disso, se implementado o interstício necessário para a aposentadoria voluntária integral, o qual se incorpora ao vencimento para fins de aposentadoria.
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