Decreto Estadual n. 46.298, de 19Ago13
O Decreto Estadual nº 46.298, datado de 19 de agosto de 2013, é uma legislação do Estado de Minas Gerais que trata do Regulamento de Promoção de Praças das Instituições Militares.
Esse decreto tem como objetivo estabelecer as regras e critérios para a promoção dos membros das praças das forças militares estaduais de Minas Gerais. As praças são os militares que compõem o quadro de soldados, cabos, sargentos e subtenentes, desempenhando funções essenciais na hierarquia das instituições militares. No regulamento, são definidos os requisitos e condições necessárias para que um militar da categoria de praça possa ser promovido para os postos hierárquicos seguintes, como cabos ascendendo a sargentos ou sargentos ascendendo a subtenentes. São estabelecidos critérios objetivos de antiguidade, mérito e qualificação profissional para embasar as promoções, garantindo um processo transparente e justo.
O decreto também pode abordar a periodicidade das promoções e a avaliação do desempenho dos militares, considerando o cumprimento de deveres, a capacitação e o tempo de serviço. O objetivo é motivar e reconhecer os méritos daqueles que se destacam no serviço público e no cumprimento de suas atribuições militares. O Regulamento de Promoção de Praças é fundamental para a gestão da carreira dos membros das forças militares de Minas Gerais, garantindo a valorização e a progressão dos profissionais que se dedicam ao serviço público e ao cumprimento das missões atribuídas às instituições militares no estado.
3hrs e 20min tempo de curso