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Descrição

A Resolução nº 809, de 29 de agosto de 2018, é uma normativa que dispõe sobre o Teste de Aptidão Física (TAF) no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG).

Essa resolução tem como objetivo estabelecer as diretrizes e os critérios para a realização do TAF, que é uma etapa fundamental no processo seletivo, ingresso e progressão na carreira dos bombeiros militares. O TAF tem como finalidade avaliar a aptidão física e a condição física dos candidatos ou dos membros da instituição, garantindo que eles possuam o preparo necessário para desempenhar adequadamente suas atividades operacionais.

No texto da Resolução nº 809, são definidos os exercícios e testes que compõem o TAF, bem como os parâmetros mínimos de desempenho que devem ser alcançados pelos candidatos ou membros do CBMMG. Os exercícios podem abranger corrida, natação, flexões de braço, abdominais, entre outros, de acordo com as necessidades específicas da atividade bombeiro militar.

A implementação da Resolução nº 809 é fundamental para garantir que os bombeiros militares estejam preparados física e tecnicamente para enfrentar os desafios e demandas da profissão, garantindo a eficiência, a segurança e o alto padrão de atendimento em todas as operações realizadas pela instituição. A realização do TAF é um passo essencial na busca pela excelência e pela qualidade dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais em suas ações de proteção e salvamento à população.

Conteúdo do Curso

  • Resolução nº 809 - TAF


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