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Descrição

A Resolução n. 711, de 06 de março de 2017, é uma normativa que estabelece o quantitativo mínimo de militares por viatura no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG).

Essa resolução tem como objetivo garantir a segurança e a eficiência das operações realizadas pelo CBMMG, estabelecendo um número mínimo de bombeiros militares a serem designados para cada viatura utilizada em atendimentos emergenciais e outras ocorrências. No texto da Resolução, são definidas as especificações referentes a cada tipo de viatura, levando em consideração o tipo de atendimento e a complexidade das ocorrências que a viatura é destinada a atender. A normativa pode determinar também a quantidade mínima de bombeiros militares, levando em conta suas funções e habilidades específicas para o melhor desempenho das atividades.

Essa resolução é de extrema importância para garantir a adequada resposta às demandas da população em situações de emergência, evitando sobrecarga de trabalho para os militares e assegurando a eficácia das operações. Além disso, a definição do quantitativo mínimo de militares por viatura também contribui para a segurança dos próprios bombeiros militares envolvidos nas atividades operacionais, reduzindo riscos e aumentando a eficiência nas intervenções.

Com a implementação da Resolução n. 711, o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais busca reforçar seu compromisso com a excelência e a qualidade dos serviços prestados à comunidade, buscando sempre aprimorar suas práticas e atender às necessidades da população com responsabilidade, agilidade e segurança.

Conteúdo do Curso

  • Resolução n. 711, de 06Mar17 - Quantitativo mínimo de militares por viatura.


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