Descrição
A Lei Estadual n. 22.839, de 05 de janeiro de 2018, é uma legislação do Estado de Minas Gerais que dispõe sobre a prática de atividades da área de competência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG) por voluntários, profissionais e instituições civis. A lei também trata de outras providências relacionadas à atuação desses agentes em atividades de proteção e segurança contra incêndio e pânico.
O principal objetivo dessa lei é estabelecer as normas e condições para a participação de voluntários, profissionais e instituições civis em ações de prevenção, combate a incêndios e pânico, resgate e outras atividades pertinentes à atuação do CBMMG. A legislação visa a fomentar a colaboração e a cooperação entre os bombeiros militares e a sociedade civil, fortalecendo a parceria entre os setores público e privado para a promoção da segurança e proteção da população.
No conteúdo da Lei Estadual n. 22.839, podem ser encontrados os seguintes aspectos:
1. Definição das atividades que podem ser exercidas por voluntários, profissionais e instituições civis em cooperação com o CBMMG;
2. Requisitos e critérios para a atuação desses colaboradores, incluindo treinamentos, capacitação, habilitações e certificações necessárias;
3. Normas de segurança a serem seguidas durante a participação desses agentes em atividades de proteção e segurança;
4. Responsabilidades e direitos dos voluntários, profissionais e instituições civis que colaboram com o CBMMG;
5. Estabelecimento de convênios e acordos de cooperação entre o Corpo de Bombeiros e entidades civis;
6. Outras disposições complementares referentes à prática de atividades do CBMMG por voluntários e instituições civis.
Essa lei representa um importante marco na busca pela segurança pública em Minas Gerais, permitindo a integração e participação ativa da sociedade civil nas ações de proteção e combate a incêndios e pânico. Com a participação de voluntários e instituições civis, o CBMMG pode ampliar sua atuação, aumentar a capilaridade de seus serviços e fortalecer o compromisso com a proteção da população e do patrimônio em todo o estado.
Conteúdo do Curso
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Lei Estadual n. 22.839, de 05Jan18
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Portaria n. 50, de 02jul20 - Regulamenta o art. 7º da Lei Estadual nº 22.839, de 05 de janeiro de 2018,
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