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Decreto Estadual n. 38.886, de 01jul97 - Aprova o Regulamento das Taxas Estaduais Curso em Vídeo
Decreto Estadual n. 38.886, de 01jul97 - Aprova o Regulamento das Taxas Estaduais Curso em Vídeo

Decreto Estadual n. 38.886, de 01jul97 - Aprova o Regulamento das Taxas Estaduais

José Carley

Neste curso composto por 5 aulas, você será guiado por uma jornada teórica detalhada para compreender o Decreto Estadual n. 38.886, de 01 de julho de 1997, que aprova o Regulamento das Taxas Estaduais. Esse decreto tem como objetivo estabelecer as normas e critérios para a cobrança e o pagamento das taxas estaduais em Minas Gerais.

Utilizando a metodologia Qbizu, o curso busca fornecer as informações de maneira detalhada e prática. A didática baseada em foco absoluto lhe permite absorver o máximo do conteúdo de maneira perspicaz e ao final, você terá a oportunidade de identificar como esta matéria poderá cair em prova através de exercícios comentados pelo professor.

  • (0 avaliações)
R$ 18,75
  • Tipo Curso em Vídeo
  • Duração 1hr e 40 min
  • Aulas 5
  • Compra segura
  • Foco em aprovação
  • Avaliado por alunos
O Decreto Estadual n. 38.886, de 01 de julho de 1997, é um ato normativo do Governo do Estado de Minas Gerais que aprova o Regulamento das Taxas Estaduais. Esse decreto tem como objetivo estabelecer as normas e critérios para a cobrança e o pagamento das taxas estaduais em Minas Gerais.

No conteúdo do Decreto Estadual n. 38.886, podem ser encontrados os seguintes aspectos:

1. Definição das taxas estaduais, ou seja, os tributos que o Estado cobra em contraprestação pela prestação de serviços públicos ou pelo exercício do poder de polícia;
2. Classificação e descrição das diferentes taxas, especificando os serviços ou atividades a que se referem;
3. Base de cálculo e alíquotas das taxas, indicando os valores a serem pagos pelos contribuintes;
4. Prazos e formas de pagamento das taxas, bem como os procedimentos para sua atualização e quitação;
5. Regras e critérios para a isenção, redução ou restituição das taxas em casos específicos;
6. Procedimentos administrativos para a fiscalização, lançamento e arrecadação das taxas estaduais;
7. Penalidades para o descumprimento das obrigações relacionadas ao pagamento das taxas.

O Decreto Estadual n. 38.886 é fundamental para a gestão da receita pública do Estado de Minas Gerais, garantindo a adequada cobrança das taxas devidas pelos contribuintes. Essa legislação estabelece a transparência e a segurança jurídica necessárias para a relação entre o Estado e os contribuintes, assegurando que a arrecadação das taxas ocorra de acordo com as normas estabelecidas.

As taxas estaduais são importantes fontes de receitas para o Estado de Minas Gerais, sendo utilizadas para financiar a prestação de serviços públicos e o funcionamento da administração estadual. A correta aplicação do Decreto Estadual n. 38.886 contribui para a eficiência da gestão pública e para o cumprimento das obrigações financeiras do Estado, garantindo o equilíbrio das contas e o atendimento das necessidades da população.
  • Decreto Estadual n. 38.886, de 01jul97 6 aulas

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