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Lei Delegada Estadual nº 37 Curso em Vídeo
Reestrutura a remuneração do pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (Lei Delegada Estadual nº 37/89) Curso em Vídeo

Lei Delegada Estadual nº 37

Uyara Najla

Neste curso composto por 4 aulas, você será guiado por uma jornada teórica detalhada para compreender a Lei Delegada Estadual nº 37, de 13 de janeiro de 1989, que trata da reestruturação da remuneração do pessoal da PMMG e do CBMMG.

Utilizando a metodologia Qbizu, o curso busca fornecer as informações de maneira detalhada e prática. A didática baseada em foco absoluto lhe permite absorver o máximo do conteúdo de maneira perspicaz e ao final, você terá a oportunidade de identificar como esta matéria poderá cair em prova através de exercícios comentados pelo professor.

  • (0 avaliações)
R$ 15,00
  • Tipo Curso em Vídeo
  • Duração 40 min
  • Aulas 4
  • Compra segura
  • Foco em aprovação
  • Avaliado por alunos
A Lei Delegada Estadual nº 37, de 13 de janeiro de 1989, é uma legislação específica do Estado de Minas Gerais que trata da reestruturação da remuneração do pessoal da PMMG e do CBMMG.

O objetivo principal dessa lei é estabelecer as bases para a atualização e reestruturação dos vencimentos e benefícios concedidos aos membros da Polícia Militar, buscando valorizar a carreira e a atuação desses profissionais responsáveis pela segurança pública no estado.

No conteúdo da Lei Delegada Estadual nº 37, podem ser encontrados os seguintes aspectos:

1. Definição das novas regras para a composição da remuneração dos policiais militares, incluindo salários, gratificações, adicionais, auxílios e outros benefícios;
2. Estabelecimento dos critérios e requisitos para o acesso aos diferentes níveis e categorias da carreira da Polícia Militar, considerando a progressão funcional e a promoção dos profissionais;
3. Diretrizes para a concessão de aumentos salariais e vantagens pecuniárias, considerando a valorização e o reconhecimento do trabalho realizado pelos membros da PMMG;
4. Normas para o pagamento de gratificações e prêmios por desempenho ou atividades especiais, de acordo com a legislação vigente;
5. Disposições relativas à carga horária de trabalho, aos benefícios previdenciários e assistenciais, e a outros aspectos referentes à remuneração e carreira dos policiais militares;
6. Regras para a aplicação e fiscalização da lei, bem como para a implementação de suas disposições no âmbito da Polícia Militar.

A Lei Delegada Estadual nº 37 representa um esforço do Governo do Estado de Minas Gerais em buscar uma maior valorização e reconhecimento dos profissionais que compõem a Polícia Militar. Por meio dessa legislação, busca-se proporcionar melhores condições de trabalho e remuneração adequada, a fim de atrair e manter policiais qualificados e motivados, contribuindo assim para o aprimoramento da segurança pública em todo o estado.
  • Lei Delegada Estadual nº 37, de 13Jan89 5 aulas

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