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Decreto Estadual nº 45.260, de 22Dez09 Curso em Vídeo
Decreto Estadual n. 45.260, de 22Dez09 - Dispõe sobre a concessão de diária nas Instituições Militares Estaduais (IME) de Min Curso em Vídeo

Decreto Estadual nº 45.260, de 22Dez09

Uyara Najla

Neste curso composto por 2 aulas, você será guiado por uma jornada teórica detalhada para compreender o Decreto Estadual nº 45.260, de 22 de dezembro de 2009, ato normativo que dispõe sobre a concessão de diárias nas Instituições Militares Estaduais (IME) de Minas Gerais. Esse decreto tem como objetivo estabelecer as normas e critérios para a concessão de diárias aos integrantes das instituições militares, como o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), que se deslocam para cumprir missões e atividades fora de suas sedes.

Utilizando a metodologia Qbizu, o curso busca fornecer as informações de maneira detalhada e prática. A didática baseada em foco absoluto lhe permite absorver o máximo do conteúdo de maneira perspicaz e ao final, você terá a oportunidade de identificar como esta matéria poderá cair em prova através de exercícios comentados pelo professor.

  • (0 avaliações)
R$ 7,50
  • Tipo Curso em Vídeo
  • Duração 40 min
  • Aulas 2
  • Compra segura
  • Foco em aprovação
  • Avaliado por alunos
O Decreto Estadual nº 45.260, de 22 de dezembro de 2009, é um ato normativo do Governo do Estado de Minas Gerais que dispõe sobre a concessão de diárias nas Instituições Militares Estaduais (IME) de Minas Gerais. Esse decreto tem como objetivo estabelecer as normas e critérios para a concessão de diárias aos integrantes das instituições militares, como o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) e a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), que se deslocam para cumprir missões e atividades fora de suas sedes.

No conteúdo do Decreto Estadual nº 45.260, podem ser encontrados os seguintes aspectos:

1. Definição das situações e atividades que permitem a concessão de diárias aos membros das instituições militares, como deslocamentos para cursos, treinamentos, operações, missões de resgate, entre outras atividades específicas;
2. Regras para a solicitação e autorização das diárias, indicando os procedimentos e documentações necessárias para a concessão desse benefício;
3. Estabelecimento dos valores e critérios para o cálculo das diárias, considerando a localidade de destino, o período de deslocamento e outros fatores relevantes;
4. Normas para o pagamento e a prestação de contas das diárias concedidas, garantindo a devida transparência e controle financeiro;
5. Disposições referentes à concessão de diárias em casos de missões conjuntas com outras instituições ou em deslocamentos para o exterior;
6. Orientações quanto à publicidade e transparência das informações sobre as diárias concedidas.

O Decreto Estadual nº 45.260 é importante para garantir a regulamentação e a transparência no processo de concessão de diárias nas instituições militares de Minas Gerais. A concessão de diárias é uma forma de compensar os profissionais que se deslocam para cumprir missões e atividades de interesse público, fora de suas bases de atuação, assegurando assim o pleno funcionamento e a eficiência das instituições militares.

Essa legislação visa a garantir que a concessão de diárias seja realizada de forma justa e em conformidade com os critérios estabelecidos, evitando o uso inadequado ou desproporcional desse benefício. Além disso, o decreto contribui para a otimização dos recursos públicos e para a prestação de contas dos gastos realizados com diárias nas instituições militares de Minas Gerais.
  • Decreto Estadual nº 45.260/09 3 aulas

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