O Cabo João das Couves, no dia 1 de setembro, acidentou durante uma atividade física, estando de folga no Batalhão. O militar ficou licenciado pelo período de 45 dias, não sendo amparado, posteriormente, em Atestado de Origem. Ao realizar a AADP do aludido no ano seguinte, a Unidade lhe atribuiu, no critério disponibilidade para o trabalho, a seguinte pontuação: